Como já muito divulgado na mídia, o grampo nos e-mails foi fundamental na Operação Persona, da Polícia Federal, na qual a Cisco está envolvida. Muitas pessoas tem dúvida sobre a legalidade desse procedimento. A verdade é que em 24 de Julho de 1996 foi publicada uma lei prevendo a interceptação de mensagens telefônicas ou eletrônicas por ordem judicial.
Tive a oportunidade de assistir a uma palestra sobre Direitos Digitais no FISL deste ano. O palestrante, que é advogado especializado em direitos digitais, deixou claro que o empregador tem todo o direito de ter acesso irrestrito a arquivos e e-mails dos funcionários, visto que são recursos da empresa. O funcionário apenas os utiliza para exercer sua função.
No caso da Cisco, não foi bem o empregador, mas o Governo Federal que exigiu ter acesso aos e-mails de pessoas que estavam sob investigação.
Na edição de hoje do jornal Estadão saiu uma matéria explicando – de uma forma não muito técnica (na verdade nada técnica) – meios que a polícia federal utiliza para grampear e-mails.
Como administro servidores de e-mails, achei a explicação muito superficial, porém quem não é da área ficará satisfeito.
Uma explanação técnica de como funcionam grampos de e-mails fica para um próximo post.
A versão on-line da matéria do Estadão está disponível aqui.